A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o uso especial de bem público por particulares em: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas formas de uso, julgue os itens a seguir.
Cessão de uso é a transferência, a título oneroso, da posse de um bem público, de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
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