A autarquia federal responsável por zelar pelo patrimônio histórico-cultural do país, o IPHAN, teve ciência, a partir de comunicação de Joanildo, proprietário de um imóvel tombado em nível federal, de que o referido imóvel, um casarão antigo, encontravase em estado de ruína.
O IPHAN, então, notificou o proprietário para que ele apresentasse projeto de reconstrução e(ou) restauração do imóvel em um prazo de 30 dias. Joanildo, em resposta à notificação, observou que não iria realizar o restauro, alegando que esta obrigação seria da administração pública federal, e que o tombamento não teria sido realizado mediante a edição de lei. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta relativamente à proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.É legítima a ação da IPHAN em compelir Joanildo a implementar o restauro do referido bem.
Joanildo poderia ser desobrigado pelo Estado de realizar o restauro se comprovasse não possuir condições financeiras para fazê-lo. Nessas condições, a administração pública, após comunicada, estaria obrigada a realizar, à conta da União, as obras de restauro, sob pena de cancelamento do tombamento.
Na situação considerada, embora seja de propriedade particular, o imóvel tombado deve ser considerado patrimônio coletivo, pois é um bem de interesse difuso.
O tombamento é ato administrativo que independe de tramitação legislativa.
Embora tombado, o imóvel não fica sujeito à vigilância permanente da autarquia federal, podendo o proprietário, com esteio no direito de propriedade, impedir a realização de inspeções periódicas por parte da autarquia federal.
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