No que diz respeito aos direitos do servidor público federal, é certo que
a reposição ou indenização ao erário será feita em até três parcelas, quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.
o servidor em débito com o erário e que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
nenhum desconto, ainda que por ato normativo ou mandado judicial, poderá incidir sobre a remuneração ou provento, salvo se o servidor autorizar, por escrito ou verbalmente.
a não-quitação do débito do servidor no prazo previsto não implica sua inscrição na dívida ativa, mas resulta em responsabilidade administrativa com pena de suspensão.
os valores recebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, posteriormente cassada, deverão ser repostos no prazo de noventa dias, contados de data da referida cassação.
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