Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de
- A. imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.
- B. imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
- C. autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
- D. autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.
- E. presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos sem a participação do Poder Judiciário.