Sobre a reparação do dano no âmbito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
os agentes das entidades particulares prestadoras de serviço público não estão sujeitos à ação regressiva.
a ação regressiva, no caso de culpa do servidor público, transmite-se aos herdeiros e sucessores.
a reparação não abrange o dano moral.
é cabível mesmo que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima, por se tratar de responsabilidade objetiva.
paga a indenização por morte, não cabe pensão alimentícia às pessoas a quem o falecido a devia.
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