Em relação às sociedades de economia mista, de acordo com o texto constitucional, bem como a doutrina majoritária e a jurisprudência, é correto afirmar que:
- A. integram a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público e aplica-se a responsabilidade civil objetiva e a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos;
- B. somente podem ser criadas por lei complementar, cabendo à lei específica definir as áreas de sua atuação, respeitado seu objeto, que deve ser limitado às atividades de prestação de serviços públicos;
- C. se o objeto de sua atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a responsabilidade civil é subjetiva, mas caso, ao contrário, executem serviços públicos típicos, ficam sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição;
- D. seu pessoal submete-se ao regime estatutário, cujos princípios e normas se encontram na legislação específica sobre servidores públicos e, por isso, o vínculo jurídico que se firma entre os funcionários e as entidades tem natureza legal e não contratual;
- E. integram a Administração Indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito privado, não se aplicando as normas de vedação de acumulação de cargos e empregos públicos, e a responsabilidade civil de seus agentes no exercício da função é sempre objetiva.