O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual situado em Salvador para um colégio do interior. Mariana conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e não para atender ao interesse público, já que são antigos desafetos pessoais. O ato do Secretário de Educação:
- A. não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato discricionário, o agente público tem liberdade na valoração de todos os elementos do ato administrativo;
- B. não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato vinculado, basta que o agente público observe as formalidades legais para a sua prática e alegue que atendeu ao interesse público;
- C. poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por usurpação de função, com vício no elemento do ato administrativo da forma;
- D. poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato vinculado, o agente agiu com abuso de poder, por excesso de poder, com vício no elemento do ato administrativo da competência;
- E. poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.