A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Assim sendo, os atos de convocação
não podem admitir, em nenhuma hipótese, cláusulas que permitam a prorrogação do prazo do contrato.
podem estabelecer preferência para licitantes domiciliados no local da obra ou serviço, o que reduz despesas com transporte.
não podem prever qualquer condição que restrinja ou frustre o caráter competitivo da licitação.
podem estabelecer distinção entre os licitantes, em razão da naturalidade, visando a fomentar a economia local.
não podem tolerar que o futuro contratado receba quaisquer acréscimos nas obras ou serviços a pretexto de alteração contratual.
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