Com referência a férias de servidor, assinale a afirmativa falsa.
O período de 30 dias de férias pode ser acumulado, por necessidade do serviço, pelo máximo de dois períodos.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Após o primeiro período aquisitivo de férias, não se exigirá mais doze meses de exercício, passando ao regime de anualidade.
O parcelamento das férias em até três etapas é direito do servidor, independente da aquiescência da Administração.
As férias poderão ser interrompidas por motivo de comoção interna ou por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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