Questão número 381847

Tiago é proprietário de um imóvel lindeiro a um terreno público de grandes dimensões. Em sua propriedade, Tiago construiu sua casa de campo, para onde vai aos finais de semana. Verificando que o terreno público vizinho está desocupado há tempos, decidiu lá construir uma área de lazer, com quadra de tênis, quadra poliesportiva, piscina etc. Assim, ocupou parte do terreno, com aproximadamente 1000 m2 (mil metros quadrados) de construções. Anos depois, a Administração pública foi vistoriar o terreno para elaboração de projeto para instalação de uma escola pública. Verificando que o terreno estava irregular e parcialmente ocupado, notificou o particular a restituir a área. Tiago, inconformado, ajuizou uma ação judicial para manutenção da ocupação. Tiago

  • A. não faz jus à aquisição do terreno, em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, independentemente do valor das construções promovidas pelo particular.
  • B. não faz jus à aquisição compulsória do terreno, porque a utilização não era para fins residenciais, podendo, contudo, exigir a venda direta da parte ocupada, pelo valor de mercado, descontado o valor das benfeitorias que ele promoveu.
  • C. faz jus à aquisição direta do bem público pelo valor da terra nua, em sua totalidade, desde que demonstre que as construções lançadas na área são mais valiosas que o terreno.
  • D. faz jus ao reconhecimento judicial de seu direito ao terreno, independentemente de indenização, caso demonstre que o ocupa há mais de 5 (cinco) anos.
  • E. não faz jus à aquisição do terreno, porque a ocupação foi parcial, o que inviabiliza a aquisição compulsória, indenizada ou não.
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