O que caracteriza e mais diferencia o contrato administrativo, regido pela Lei nº 8.666/93, em relação aos demais, de direito privado, é a circunstância de
ser um ato solene e bilateral
ter por elemento forma própria ou não defesa em lei
ter necessidade da presença de testemunhas.
ter as denominadas cláusulas exorbitantes
versar sobre objeto lícito.
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