Implementada a Reforma Administrativa a partir da Emenda Constitucional n.º 19/98, mudanças significativas foram impostas a vida do servidor público. Partindo desta premissa, aponte a alternativa incorreta no nosso atual sistema vigente:
O Defensor Público é exclusivamente remunerado por subsídio
A EC 19/98 extinguiu, do artigo 39 da CF/88, o princípio da isonomia de vencimentos e introduziu o regime de subsídios para algumas categorias de agentes públicos.
Não mais se assegura isonomia aos inativos e pensionistas.
Fica extinto o antigo sistema remuneratório dos parlamentares federais, para quem fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, recebendo, os mesmos, seus subsídios em parcela única.
Servidores públicos organizados em carreira poderão, facultativamente, ser remunerados mediante subsídios, conforme dispõe o art.39, § 8º da CF/88.
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