Suponha que o órgão responsável pelo controle interno da Administração Estadual tenha identificado, em sede de auditoria anual in loco realizada junto à sociedade de economia mista estadual, desconformidades nas demonstrações financeiras da companhia que indicam que estas podem não refletir, adequadamente, a sua situação financeira e patrimonial. Uma dessas desconformidades diz respeito à conciliação de movimentações financeiras, o que ensejou a suspeita de potenciais desvios de recursos aportados pelo Estado perante a companhia. Diante de tal cenário, o órgão responsável pelo controle interno deverá
- A. dar ciência do ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
- B. encaminhar os elementos coletados para manifestação prévia do Tribunal de Contas do Estado, como condição necessária para a conclusão dos trabalhos.
- C. encaminhar a matéria à Assembleia Legislativa, com proposta de desaprovação das contas da companhia, cientificando o Tribunal de Contas do Estado.
- D. concluir os trabalhos de auditoria e adotar as medidas cabíveis, descabendo qualquer interação com o Tribunal de Contas do Estado.
- E. suspender a auditoria até a manifestação do Tribunal de Contas do Estado a ser proferida no âmbito do exame anual das demonstrações financeiras da companhia.