A acumulação remunerada de cargos públicos é:
sempre vedada, independentemente de compatibilidade de horários;
sempre permitida, independentemente de compatibilidade de horários;
sempre permitida, dependendo apenas da compatibilidade de horários;
permitida apenas em caso de compatibilidade de horários e dependendo da natureza dos cargos;
permitida conforme a natureza dos cargos, independentemente da compatibilidade de horários.
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