O Artigo 22 da Lei 8.666/93 define, taxativamente, que "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação", a modalidade de licitação denominada:
leilão;
concurso;
convite;
tomada de preços;
concorrência.
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