Dadas as proposições, quanto ao controle externo do contrato administrativo,
I. É realizado pelos tribunais de contas, posteriormente à celebração do contrato.
II. A sustação dos contratos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas é feita pelo Poder Legislativo, que solicitará, imediatamente, ao Executivo, as medidas cabíveis.
III. Os tribunais de contas exercem o controle externo da execução do contrato administrativo quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
IV. Se as medidas não forem efetivadas pelo Legislativo ou pelo Executivo no prazo de 60 dias, o Tribunal de Contas decidirá a respeito da sustação do contrato.
verifica-se que
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