No atinente à formalização dos contratos administrativos,pode-se afirmar que, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, eles
devem ser lavrados em livro próprio.
dependem de sua publicação integral no Diário Oficial, como condição de eficácia.
não precisam mencionar o ato que autorizou a sua lavratura.
quando forem de locação em que o poder público seja locatário, não se lhes aplicam as normas gerais da Lei nº 8.666/93.
podem ser verbais, sendo para compras, de pequeno valor.
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