Em caso de morte do servidor, a Lei nº 8.112/90 não reconhece a qualidade de beneficiário de pensão
ao filho inválido, enquanto durar a invalidez.
à pessoa designada, maior de 60 anos, que viva sob a dependência econômica do servidor.
ao irmão órfão, até 21 anos, que comprove dependência econômica do servidor.
ao cônjuge condenado pela prática de crime culposo de que tenha resultado a morte do servidor.
ao pai que não comprove dependência econômica do servidor.
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