Entre os requisitos ou elementos sempre essenciais de validade dos atos administrativos, que lhes são característicos e cuja preterição torna-os passível de nulidade, destacam- se
agente capaz e forma própria ou não defesa em lei.
agente capaz, motivo e objeto não vedado em lei
competência, motivo e finalidade de interesse público.
forma própria e objeto previsto ou não vedado em lei.
objeto e forma previstos ou não vedados em lei
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