As faltas justificadas, dos servidores regidos pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, podem ser compensadas e consideradas de efetivo exercício, a critério da sua chefia, quando forem decorrentes de
alistamento como eleitor.
caso fortuito ou força maior
doação de sangue.
seu casamento
serviço obrigatório em júri.
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