Em relação aos contratos administrativos, pode-se afirmar que:
os prazos de conclusão e de entrega da obra não admitem prorrogação;
a declaração de nulidade do contrato não possui efeitos retroativos;
o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de convite e de tomada de preços;
na fase de execução, o contratante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
é dispensável o "termo de contrato" nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...