As autarquias podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de Direito Público, que são criadas:
- A. por lei ou decreto, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade econômica ou funções tipicamente estatais
- B. por lei, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade tipicamente estatal
- C. por lei, controladas pela Administração Central, e que desempenham funções próprias e tipicamente estatais
- D. por lei, integrantes da Administração Direta, e que desempenham atividade tipicamente estatal
- E. por lei ou decreto, integrantes da Administração Indireta, e que desempenham atividade tipicamente estatal