As empresas públicas e sociedades de economia mista apresentam algumas diferenças. Por outro lado, como são espécies do mesmo gênero, isto é, empresas estatais, assemelham-se em alguns aspectos. Constituem uma semelhança e uma diferença entre tais espécies de empresas, respectivamente:
- A. a personalidade jurídica de direito público e a possibilidade de serem ou não criadas por Estados ou Municípios
- B. o modo de criação por autorização de lei específica e a constituição de seu capital
- C. a caracterização como Entes da Administração Direta e a forma jurídica societária de que se podem revestir
- D. a criação por lei e a personalidade jurídica de direito público das empresas públicas e de direito privado das sociedades de economia mista
- E. a forma jurídica societária de que se podem revestir e a possibilidade de as empresas públicas integrarem a Administração Direta, diferentemente do que se dá com as sociedades de economia mista