Os bens públicos possuem um regime jurídico próprio, que os diferencia dos bens privados. Nesse cenário, os bens públicos:
- A. podem ser alienados, caso sejam dominicais, nos termos da lei, de forma condicionada
- B. são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, podendo ser usucapidos se a posse do usucapiente for mansa e pacífica, de justo título e boa fé
- C. podem ser dados em garantia em regra, mas não podem ser penhorados
- D. são impenhoráveis, exceto quando se tratar de decisão judicial do STF que ponha fim à fase executiva de processo judicial
- E. são inalienáveis, mas podem ser dados em garantia real