Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos
- A. impositivos de obrigações de não fazer, jamais impondo obrigações positivas.
- B. preventivos, no sentido de conformar a conduta dos administrados à lei, ficando os atos repressivos na esfera da polícia judiciária.
- C. normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.
- D. repressivos, mediante provocação de administrados diante de danos verificados, não havendo espaço para a prática de atos de fiscalização preventiva.
- E. concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente.