Considerada a classificação dos atos administrativos
perfeitos são aqueles que já produziram todos seus efeitos, tornando-se definitivos e irretratáveis.
de expediente são os que a Administração pratica sem usar da sua supremacia.
de gestão são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.
consumados são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
de império são aqueles praticados pela Administração usando dos seus poderes e prerrogativas de autoridade.
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