Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que:
para combatê-lo, não há medida judicial cabível, devendo o prejudicado recorrer à via administrativa.
o abuso de poder só pode revestir a forma omissiva, não a comissiva.
o uso do poder é lícito, enquanto o abuso pode ser lícito ou ilícito, dependendo da finalidade.
a improbidade deve sempre ser considerada uma espécie de abuso de poder.
todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.
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