A Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2.005, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, foi adotada em obediência ao art. 37 da Constituição da República que se aplica à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando a observar os seguintes princípios
legalidade, impessoalidade e eficiência.
legalidade, impessoalidade e moralidade.
legalidade, moralidade e igualdade.
moralidade, impessoalidade e igualdade.
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