Sociedade de economia mista do DF deverá ser capaz de orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação, apesar de o DF ter os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, em face de expressa disposição legal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...