Acerca dos movimentos de integração entre os Estados nacionais, pode-se afirmar que um Mercado Comum é caracterizado por liberdades específicas, que surgiram com o processo de integração européia. São elas, EXCETO:
livre circulação de bens, que significa abertura de fronteiras externas e fim das barreiras alfandegárias entre os Estados-membros;
livre circulação de pessoas, ou seja, qualquer cidadão de qualquer dos Estados-membros pode circular livremente com total liberdade, sem submeter-se a controles fronteiriços;
livre prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento, que trata de assegurar que a pessoa possa não apenas circular livremente, mas também se estabelecer ou prestar serviços em qualquer dos Estadosmembros usufruindo das mesmas condições dos nacionais, sem discriminações de nacionalidade;
livre circulação de capitais, que é a liberdade de dispor de meios de pagamento para importar e exportar, para investir e estabelecer uma empresa e indústria;
liberdade de exercício do sufrágio, que implica a possibilidade de votar e ser votado em qualquer dos Estados-membros.
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