Na contratação regulada, prevista na Lei nº 10.848/04, deverá haver licitação para compra de energia elétrica para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, sendo observados os seguintes prazos e condições nos contratos bilaterais a serem formalizados no
mínimo de 3 e máximo de 20 anos para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
mínimo de 5 e máximo de 15 anos para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
mínimo de 15 e máximo de 35 anos para a energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
mínimo de 20 anos e máximo indeterminado para a energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
máximo de 15 anos e mínimo indeterminado para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
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