A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) representou um marco para a retomada de investimentos nos setores de infra-estrutura. É INCORRETO afirmar que os contratos de concessão de serviços públicos
têm como uma de suas cláusulas essenciais a indicação da forma de fiscalização das instalações, equipamentos e práticas de execução do serviço bem como dos órgãos competentes para exercê-la.
podem ser firmados pela União e pelos Estados nas áreas de sua competência e, pelos Municípios, se autorizados por legislação estadual.
devem ser outorgados mediante licitação, na modalidade de concorrência, exigindo-se prévia publicação de ato justificando sua conveniência.
podem permitir aos concessionários a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, complementares ou acessórias ao serviço regulado, resguardada a responsabilidade pela execução do serviço.
podem ser rescindidos por iniciativa da concessionária mediante ação judicial específica, sem interrupção ou paralisação dos serviços.
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