Os tratados internacionais de direitos humanos indicam vias de compatibilização dos dispositivos convencionais com os mecanismos do direito interno, de modo a prevenir conflitos entre as jurisdições internacional e nacional. Eles se caracterizam pelos aspectos abaixo, EXCETO:
impor aos Estados Partes o dever de provimento de recursos de direito interno eficazes;
prever a possibilidade de "recurso judicial";
poder ser denunciados pelos Estados partes a qualquer tempo, conforme as conveniências nacionais;
preverem a adoção pelos Estados Partes de medidas judiciais e administrativas para a realização de seu objeto e propósito;
contar com o concurso dos órgãos e procedimentos de direito público interno, promovendo uma interpenetração nos dois âmbitos de direito.
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