Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a
- A. necessidade de lei autorizando a criação do ente.
- B. necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão.
- C. submissão à autotutela da Administração Direta.
- D. submissão ao regime próprio de previdência.
- E. observância do regime de precatórios para pagamento de seus débitos judiciais.