De acordo com a Lei Federal no 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estes são dotados do seguinte privilégio:
- A. promover desapropriações e instituir servidões, desde que possuam natureza jurídica de direito público.
- B. serem contratados com dispensa de licitação, desde que possuam natureza jurídica de direito público.
- C. possibilidade de contratarem com dispensa de licitação com limites de valores mais elevados.
- D. prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação com limites de valores mais elevados, independentemente de sua natureza jurídica.
- E. prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação em razão de valores mais elevados, desde que possuam natureza jurídica de direito privado.