O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de
- A. medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas.
- B. medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei.
- C. atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato.
- D. atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.
- E. medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.