Para a aprovação de projetos de leis ordinárias, de leis complementares e de emendas constitucionais, requer-se, respectivamente, maioria:
simples, maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso e maioria absoluta dos membros das Câmaras;
maioria absoluta dos membros das Câmaras, maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso e maioria relativa;
relativa, maioria absoluta dos membros das Câmaras e maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso;
maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso, maioria simples e maioria absoluta dos membros das Câmaras;
membros das Câmaras; E) absoluta (nos dois primeiros casos) e maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso (na última hipótese).
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