O denominado Poder de autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade. Cuida-se de controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, que podem ser
- A. anulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sendo vedada, no entanto, pela via administrativa, a revogação por motivos de conveniência e oportunidade.
- B. anulados ou revogados, no entanto, na hipótese de revogação há a necessidade de participação do judiciário, que exerce controle de razoabilidade e proporcionalidade da medida.
- C. declarados nulos, ante a presença de vício de legalidade, ou revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e rassalvada, quando o caso, a apreciação judicial.
- D. revogados ou anulados, respectivamente por motivo de conveniência e oportunidade e em razão de vício de legalidade, sendo passível de controle judicial tão somente a retirada do ato, pela Administração, por motivo de legalidade, restrito ao judiciário o controle da autotutela fundamentado em juízo discricionário.
- E. anulados por ilegalidade e revogados por motivo de conveniência e oportunidade, sempre por meio de recurso ao Poder judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.