Direito Administrativo - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2002
Se a Constituição Federal afirma, peremptoriamente, que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5o, inc. II), tem-se que, no Direito Constitucional brasileiro,
há plena liberdade, para o indivíduo e para o Estado, de fazer tudo o que não for expressamente proibido por lei.
apenas a criação de deveres (obrigações) depende de lei, sendo que a criação de direitos é franqueada ao Poder Executivo, por meio de decretos.
o Chefe do Poder Executivo jamais poderá, validamente, editar qualquer ato normativo geral e abstrato que crie obrigações para os indivíduos.
as obrigações devem ser criadas, necessariamente, por meio de lei ordinária.
os decretos do Presidente da República devem ser mera explicitação de leis editadas pelo Congresso Nacional.
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