As organizações sociais são
órgãos pertencentes à Administração direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
são pessoas da Administração indireta, pois são organizações particulares que integram a estrutura governamental.
fundações de direito público, voltadas ao desenvolvimento de atividades sociais previstas na lei ou decreto que as cria.
uma nova forma societária ou uma modalidade especial de pessoa jurídica.
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrar contratos de gestão com o poder público para a formação de parceria no fomento e execução de determinadas atividades.
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