Referindo-se ao instituto da revisão de processo disciplinar de servidor público, nos termos da Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar:
no processo revisional, o ônus da prova inverte- se em relação ao processo original.
a revisão pode se dar caso se comprove, por elementos já presentes nos autos do processo original, a inadequação da penalidade aplicada.
a procedência da revisão acarreta a perda de efeito da penalidade aplicada, qualquer que tenha sido, restabelecendo-se todos os direitos do servidor.
o julgamento da revisão caberá à autoridade hierarquicamente superior àquela que aplicou a penalidade.
a revisão dar-se-á, exclusivamente, a pedido do servidor interessado, ou de algum familiar seu, em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...