Regulação, concessão e defesa da concorrência são estratégias inter-relacionadas e apresentam um enorme desafio para o legislador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor privado e a sociedade civil. O Estado não pode estar ausente do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, cabe a ele definir os rumos da política regulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e às práticas de regulação. Em relação a esse tema, é incorreto afirmar que:
a principal diferença relativa às novas agências reguladoras não se encontra na sua forma jurídica, mas na relação estabelecida entre as competências normativas da agência e a exploração do serviço pelo concessionário.
as agências reguladoras praticam atos administrativos, regulados pela Constituição, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
a agência reguladora não é um agente fiscal da moralidade constitucional e administrativa e é um órgão voltado muito mais para o interesse público capital do Estado do que para os usuários e a sociedade simplesmente.
os marcos regulatórios que conformam a atuação das agências reguladoras, enquanto autarquias especiais, são a Constituição, os atos do Poder Legislativo, regulamentos primários e secundários, assim como o contrato de concessão, considerando que a agência reguladora não representa o poder concedente.
a agência reguladora pode ser considerada uma instância arbitral da administração pública, no sentido de dirimir eventuais conflitos e divergências entre o poder concedente e as concessionárias ou na tutela dos direitos dos serviços públicos concedidos.
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