Tratando-se de convalidação do ato administrativo é correto afirmar, exceto:
o ato de convalidação classifica-se como ato discricionário
os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado
é factível a convalidação quando se tratar de vício quanto ao motivo
não se admite convalidação quando o ato está viciado por incompetência em razão da matéria
a convalidação de ato viciado quanto à forma é possível, desde que esta não seja essencial à validade do ato
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