A mais recente Emenda Constitucional ao artigo 37 da Constituição Federal, datada de 2001, alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Esta alteração referiu-se à possibilidade da seguinte acumulação lícita:
dois cargos de professor.
um cargo técnico e outro de provimento em comissão.
um cargo de professor e outro técnico ou científico.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
um cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, e os proventos de servidor aposentado
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