Direito Administrativo - Geral - - 0000
O servidor público federal, que patrocina interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo- se de sua qualidade funcional, mesmo sem causar lesão ao Erário,
não comete nenhuma infração prevista em lei como passível de punição.
comete apenas a infração disciplinar, que veda a advocacia administrativa, punível com suspensão de até 30 dias.
comete infração capitulada como crime funcional contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90, art. 3º).
comete ato de improbidade administrativa, como tal previsto expressamente em lei (Lei nº 8.429/92).
viola o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94), mas isso não é tipificado como ato de improbidade nem como crime funcional contra a ordem tributária.
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