Não está impedido de atuar no processo administrativo o servidor que:
tenha interesse indireto na matéria.
esteja litigando administrativamente com o interessado.
tenha participado como perito, testemunha ou representante.
venha a participar como perito, testemunha ou representante.
esteja litigando judicialmente com o interessado ou com seu parente até o terceiro grau.
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