Figura na legislação como obrigação da empresa - e a autoridade responsável por órgão do poder público, por órgão de registro público ou por instituição financeira em geral, no âmbito de suas atividades, exigirá dela, obrigatoriamente - a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nas seguintes hipóteses:
no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual ou de empresário individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
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