A respeito da invalidação e da convalidação do ato administrativo, é correto afirmar que
o ato viciado que também configure crime é passível de saneamento, a critério da Administração.
os efeitos de todos os atos administrativos tornamse automaticamente perenes e imutáveis depois de transcorrido um ano de sua edição.
é possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé.
o regime jurídico correspondente é idêntico, tanto para os atos administrativos nulos, como para aqueles ditos anuláveis.
a matéria não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, por ser considerada exclusivamente de conveniência e oportunidade da Administração.
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