A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que
pode ser rescindido unilateralmente pela Administração por razões de interesse público fundadas e justificadas, sem falta do contratado, caso em que este fará jus à indenização pelos prejuízos comprovados que houver sofrido.
a exceção de contrato não cumprido pode ser normalmente invocada pelo contratado, sem necessidade de recurso ao Judiciário.
nos casos de interesse público relevante, o prazo de vigência poderá ser indeterminado.
é admitida sua alteração unilateral pelo contratado, para melhor execução técnica do projeto ou das especificações.
a existência de cláusula contratual de reajuste de preços impede o reequilíbrio econômico-financeiro, quando a Administração altera o projeto ou suas especificações.
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