Os serviços públicos podem ser classificados como
concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade.
impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente.
outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços.
delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.
próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
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